NR-35 e trabalho em altura: o que sua empresa precisa saber para evitar multas e acidentes em 2025

Trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes graves e fatais na construção civil no Brasil. Não à toa, a Norma Regulamentadora 35 existe para estabelecer exatamente o que empresas e trabalhadores precisam fazer para que esse tipo de serviço seja realizado com segurança.

Se você contrata ou executa serviços em altura — seja em obras, instalações, manutenção ou fachadas — entender a NR-35 não é opcional. E em 2025, com fiscalizações do Ministério do Trabalho em alta, estar em conformidade é questão de sobrevivência financeira e reputacional.

O que é a NR-35 e a quem ela se aplica

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que trata especificamente de trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.

Ela se aplica a todas as empresas e trabalhadores — independentemente do porte ou setor. Isso inclui:

  • Construtoras e empreiteiras
  • Empresas de instalação elétrica e hidráulica
  • Equipes de manutenção industrial
  • Profissionais autônomos que prestam serviços em altura

Não existe exceção para "obra pequena" ou "serviço rápido". Se está acima de 2 metros, a norma vale.

O que a NR-35 exige na prática

A norma define obrigações para empregadores e trabalhadores. As principais são:

Para o empregador

Planejamento e avaliação de risco: antes de qualquer trabalho em altura, é obrigatório analisar os riscos envolvidos e definir as medidas de controle. Isso precisa estar documentado — uma Análise de Risco (AR) ou Permissão de Trabalho (PT), dependendo da complexidade.

Treinamento dos trabalhadores: todo trabalhador que vai atuar em altura precisa ser treinado e ter certificado válido. O treinamento inicial tem duração mínima de 8 horas, com reciclagem a cada 2 anos (ou quando houver mudança de condições de trabalho).

Equipamentos adequados e com manutenção em dia: a empresa é responsável por fornecer EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual) adequados à atividade. Andaimes, plataformas e sistemas de proteção precisam estar em boas condições de uso.

Supervisão da atividade: o trabalho em altura precisa ser supervisionado por profissional capacitado. Não basta ter o equipamento e o trabalhador treinado — precisa haver controle de quem está executando.

Para o trabalhador

  • Participar do treinamento e seguir os procedimentos estabelecidos
  • Inspecionar o equipamento antes de usar
  • Comunicar qualquer condição de risco ao responsável
  • Não trabalhar em altura sob influência de substâncias que comprometam a capacidade

O papel do equipamento na conformidade com a NR-35

Ter o equipamento certo é parte central do cumprimento da norma. E aqui entra um ponto prático importante: equipamento de locadora revisado regularmente já chega com manutenção em dia — o que elimina um dos maiores riscos de não conformidade.

Quando você compra um andaime ou plataforma, a responsabilidade pela manutenção é sua. Se o equipamento falhar por falta de manutenção e ocorrer um acidente, a empresa responde.

Quando você aluga, o equipamento vem revisado e em conformidade técnica. A Vai Locar garante que todos os equipamentos de trabalho em altura são checados antes de cada locação.

Principais equipamentos para trabalho em altura com conformidade NR-35

Andaimes tubulares: para serviços de fachada, acabamento externo e manutenção predial. Montagem deve seguir projeto elaborado por profissional habilitado para alturas maiores.

Plataformas elevatórias (tesoura e articulada): equipamentos motorizados que substituem andaimes em muitos cenários internos e externos. Mais ágeis para serviços que exigem mobilidade — instalação de forros, manutenção de estruturas, pintura de galpões.

Plataformas de mastro: para serviços individuais em espaços restritos — corredores, lojas, instalações comerciais.

Quanto custa uma autuação por descumprimento da NR-35?

Não existe um valor fixo, mas as multas administrativas por infração a normas regulamentadoras podem chegar a R$ 6.700 por trabalhador em situação irregular, podendo ser multiplicadas conforme o número de empregados envolvidos e a gravidade da infração.

Além da multa, o fiscal do trabalho pode emitir uma Interdição Imediata da atividade — o que significa parar a obra na hora. Em obras com cronograma apertado, o custo de uma interdição vai muito além da multa.

E se houver acidente: além da responsabilidade civil e criminal, a empresa pode responder por danos morais e materiais ao trabalhador ou à família, valores que facilmente superam dezenas de milhares de reais.

Checklist rápido de conformidade antes de iniciar trabalho em altura

Use esse checklist antes de qualquer serviço acima de 2 metros:

  • O trabalhador tem certificado de treinamento NR-35 válido?
  • Foi feita a Análise de Risco ou Permissão de Trabalho?
  • O equipamento (andaime, plataforma) foi inspecionado antes do uso?
  • Os EPIs necessários (cinto de segurança, capacete, trava-queda) estão disponíveis e em boas condições?
  • Há supervisor capacitado acompanhando a atividade?
  • As condições climáticas são adequadas? (vento forte e chuva suspendem o trabalho em altura)

Locação de equipamentos certificados para trabalho em altura

A Vai Locar disponibiliza andaimes, plataformas elevatórias e equipamentos para trabalho em altura com revisão técnica garantida antes de cada entrega.

Acesse vailocar.com.br para ver os equipamentos disponíveis, ou fale com a equipe pelo WhatsApp 0800 740 4001 para indicação do equipamento adequado para a sua atividade.

Escada, andaime ou plataforma: o que a análise de risco costuma indicar

A hierarquia de controle da NR-35 é clara: primeiro evitar o trabalho em altura, depois usar sistema que impeça a queda e só então proteção individual. Na prática do canteiro, isso significa preferir plataforma elevatória e andaime com guarda-corpo a escada — a escada é meio de acesso, não posto de trabalho.

Serviço rápido e leve, próximo ao piso, ainda cabe em escada de fibra, que não conduz eletricidade e é a escolha perto de fiação. Serviço contínuo numa fachada pede andaime completo com sapata, guarda-corpo, escada de acesso e piso travado. Serviço espalhado em vários pontos de um galpão pede plataforma elevatória, que reduz o tempo de exposição ao risco.

O equipamento alugado não transfere a responsabilidade

A locadora entrega o equipamento em condições de uso. A análise de risco, o treinamento, a autorização do trabalhador, a supervisão da montagem e a emissão da permissão de trabalho continuam sendo do empregador que executa o serviço — a NR-35 não abre exceção para equipamento de terceiro.

O que a locação resolve é o outro lado: equipamento revisado, com acessórios completos e dentro da especificação. Alugar só a estrutura do andaime e improvisar guarda-corpo na obra é o atalho que aparece nas autuações e nos acidentes, e sai mais caro que o conjunto completo.

Equipamentos para trabalho em altura e preço de locação

EquipamentoAplicação1 dia7 dias30 dias
Andaime tubular 1,00 × 1,50 mServiço contínuo em fachadaR$ 3,15R$ 7,88R$ 15,75
Guarda-corpo 1 mProteção contra queda na lateral do andaimeR$ 5,46R$ 13,12R$ 26,25
Escada para andaimeAcesso seguro entre níveisR$ 5,25R$ 13,12R$ 26,25
Escada extensiva de fibra 23 degrausAcesso rápido perto de rede elétricaR$ 111,30R$ 278,25R$ 556,50
Plataforma tesoura 10 mServiço pontual em vários pontosR$ 879,78R$ 2.199,45R$ 4.398,90
Plataforma articulada 11 mAlcance lateral sobre obstáculoR$ 2.859,78R$ 7.149,45R$ 14.298,90

Valores de referência do catálogo da Vai Locar, consultados em 17 de agosto de 2026. Confira o preço atualizado na página de cada equipamento.

Veja também:andaimes e acessórios de segurança · plataforma aérea: qual modelo escolher

Perguntas frequentes

A partir de que altura a NR-35 se aplica?

Acima de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda. A norma vale para qualquer empresa e setor, não apenas para construção civil.

O que a NR-35 exige do empregador?

Análise de risco da atividade, permissão de trabalho quando aplicável, treinamento com carga horária definida, autorização formal do trabalhador, supervisão da operação e fornecimento de sistema de proteção adequado, com manutenção e inspeção registradas.

Cinto de segurança sozinho atende a norma?

Não. A norma trabalha por hierarquia: primeiro evitar o trabalho em altura, depois adotar sistema que impeça a queda — como guarda-corpo e plataforma com proteção — e só então a proteção individual, que é complemento e não substituto.

Escada pode ser usada como posto de trabalho?

Escada é meio de acesso. Para serviço com permanência, a indicação é andaime com guarda-corpo e piso completo ou plataforma elevatória, que reduzem o tempo de exposição e dão apoio estável ao operador.

Alugar o equipamento transfere a responsabilidade para a locadora?

Não. A locadora responde por entregar equipamento em condições de uso. Análise de risco, treinamento, autorização, supervisão de montagem e permissão de trabalho continuam sendo obrigação de quem executa o serviço.

Qual equipamento escolher para trabalho em altura?

Serviço contínuo numa mesma fachada pede andaime completo. Serviço pontual espalhado por vários pontos pede plataforma elevatória. Em ambiente fechado, a plataforma tem que ser elétrica, para não emitir gases de combustão.

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